quinta-feira, 8 de agosto de 2013

BOLSA FAMÍLIA - Assistente Social: seja social e assista a população

"O trabalho do assistente social tem como objetivo visar e garantir direitos e assistência para a população desamparada, fazendo isso por meio de políticas sociais, de forma organizada e planejada, lutando contra os problemas das injustiças que podem afetar os desamparados socialmente.
A profissão é regulamentada no Brasil pelo Conselho Federal de Serviço Social e seus respectivos Conselhos Regionais.
Regularmente são realizados concursos para assistente social para o preenchimento de vagas de emprego em administrações públicas. " Leia mais.

Essas funções do Assistente Social não são cumpridas em São José de Princesa/PB, onde a assistente social é um comissionado que nem expediente regular dá em sua repartição (é obrigação do funcionário público dar expediente de 40 horas semanais - 8 horas por dia), servindo somente para cumprir determinações dos administradores, que, no caso de São José de Princesa/PB, são quem decidem quem entra ou quem sai do programa BOLSA FAMÍLIA. Quem fizer parte da panelinha deles entra, mesmo sem ter os requisitos que a LEI determina. E infelizmente algumas famílias (que fazem parte do público alvo) e não se deixam comandar por essa politicagem desumana ficam de fora.

Essas pessoas deveriam ter dignidade e não se submeter a esse tipo de safadeza. Acho que esse assistente não é SOCIAL... é apenas um marionete...

E mais algumas perguntas: em São José de Princesa/PB não tem gente com cursos superior de Assistente Social??? é realmente necessário contratar uma pessoa de tão longe para fazer esse trabalho??? fica para a sociedade a obrigação de responder???

Acho que a contratação de uma pessoa de fora é mais uma manobra para esconder as falcatruas que ocorrem em nossa cidade... mas esse BLOG não vai descansar e continuará divulgando tudo para abrir os olhos da sociedade...



Os critérios que definem quem entra sou sai do programa BOLSA FAMÍLIA são regulamentados por lei federal, porém, os dados que são tomados como base para a seleção são cadastrados pelos gestores municipais, e esses dados são facilmente manipulados (alterados) para atender somente quem eles querem. Com isso deixam entrar que é da panelinha, e deixam de fora que não é.

Essas pessoas ainda tem a cara de pau de dizer ao povo: "é o governo federal que decide quem entra ou quem sai". Mais não dizem que manipulam os dados do Cadastro Único.

Sugiro a todos os interessados, inclusive o assistente social, a dar uma lida no material sobre o programa BOLSA FAMÍLIA, e para ajudar coloco abaixo algumas informações.

Quem pode se beneficiar do Bolsa Família?
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês. As famílias pobres são aquelas que têm a renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por mês, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. 

Quais os objetivos do programa?
O programa Bolsa Família tem por objetivos combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social; e criar possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares e desenvolvimento local dos territórios. 

Onde posso me cadastrar?
As Prefeituras Municipais são responsáveis em cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município. 

Deixo de receber outros benefícios como Bolsa Escola e Auxílio-Gás se me cadastrar no Bolsa Família? O Bolsa Família unificou esses benefícios, portanto as famílias integradas ao programa deixam de receber os benefícios do Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás e passam a receber exclusivamente o benefício Bolsa Família. 

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O Programa atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional de acordo com o perfil e tipos de benefícios: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP).. Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04.

A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.

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