Pleno do TJPB condena prefeito do município de São José de Princesa
Em
sessão ordinária realizada nesta quarta-feira(24), o Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a preliminar de
nulidade processual e julgou procedente a denúncia oferecida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba, que entrou com uma Ação Penal
contra Luís Ferreira de Morais, prefeito constitucional do município de
São José de Princesa.
O gestor público é acusado da prática de crime de responsabilidade,
por contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar
contrato, extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra
expressa disposição legal.
O relator do processo de nº 0117849-82.2012.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Com a decisão, o prefeito Luís Ferreira de Morais foi condenado, por
maioria dos votos, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída, na
mesma sessão, por duas restritivas de direito, mais a perda do cargo e
inabilitação por um período de 5 anos para a função pública.
O
desembargador Joás de Brito Pereira julgou improcedente, sendo que os
desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, José Aurélio e
Abraham Lincoln acompanharam parcialmente o relator, por não concordarem
com a aplicação dos efeitos da condenação.
Consta na denúncia que o prefeito contratou sete servidores, entre
eles dois médicos, e dois odontólogos, duas enfermeiros e um
farmacêutico, burlando o princípio constitucional da exigência de
realização do concurso público para contratação de servidores.
Foram contratados irregularmente pelo prefeito os servidores: Ana
Maria de Sousa Pereira, Igleidejane Alves Barbosa, Joaquim Antas
Florentino Filho, Lucelânia Nunes Dias , Manoel Virgulino Simão,
Marconilde Simão Oliveira e Onofre de Sousa Ferraz Júnior. As
contratações aconteceram em janeiro de 2009.
A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal
que permite a contratação de servidores nessa área, para atender as
necessidades imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda,
que a contratação dos mesmos se deu para suprir serviços essenciais de
implantação e manutenção, pagos com recursos do Fundo Municipal de
Saúde, baseados em princípios legais, o que não foi aceito pela Corte de
Justiça.
Por Clélia Toscano
fonte: http://www.tjpb.jus.br/pleno-recebe-denuncia-do-ministerio-publico-estadual-e-condena-prefeito-do-municipio-de-sao-jose-de-princesa/

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